Segurança do Trabalho
Visando minimizar e evitar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, o conceito de Segurança no Trabalho pode ser entendido como uma ciência que estuda meios de proteger os trabalhadores em seu ambiente profissional, além de promover a saúde de forma geral, oferecendo melhor qualidade de vida aos funcionários de uma determinada empresa.
No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.
Serviços
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- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1, é um documento completo que engloba todos os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e acidentes.
O PGR é uma ferramenta integradora essencial para a efetiva gestão dos riscos ocupacionais dentro da empresa, além de servir como um meio eficaz de comunicação desses riscos entre os membros da organização.
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- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: LTCAT
O LTCAT tem como finalidade documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, e também fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores. É de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:
Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.
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- Perfil Profissiográfico Previdenciário: PPP
É um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. A empresa deverá entregar o PPP ao funcionário que tiver direito à aposentadoria especial ou na demissão se for comprovada a exposição a algum risco;
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- Laudo de insalubridade – NR 15:
A Norma Regulamentadora – NR-15 – Atividades e operações insalubres (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes insalubres.
Tem como objetivo avaliar os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego
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- Laudos de Periculosidade – NR 16:
A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.
O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ionizantes) e na Lei 11.901/2009 (Periculosidade para Bombeiro Civil).
Define as ameaças e os controles possíveis frente à Periculosidade. Diferenças, semelhanças, qualidades e falhas conceituais da Normativa. A responsabilidade técnica que envolve as situações periculosas.
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- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: CIPA – NR-5
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Realizamos a elaboração, implantação e acompanhamento;
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- Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT
Trabalhamos na organização e atuação;
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- Laudos e Avaliações:
Ergonômicos, Mapas de Riscos, Aposentadoria especial;
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- Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s:
Realizamos a elaboração de Catálogos de Instruções de Segurança com dois treinamentos, se necessário, durante o ano de vigência do contrato referentes à aquisição, utilização e conservção dos EPI’s.
As perícias para averiguar as condições periculosas e/ou insalubres são trabalhos puramente técnicos relacionadas ao universo de Engenharia de Segurança do Trabalho.
Sendo assim, para dar “peso” em sua defesa, o debate deve ser realizado entre profissionais da mesma área, ou seja, Assistente Técnico x Perito (ambos Engenheiros de Segurança do Trabalho).
Resumindo, deve ser um trabalho em equipe onde o advogado conduz o andamento do processo e os assuntos especificos de cada área são tratados pelo profissional especializados.
Serviços
- Representar a contratante na condição de perito assistente;
- Subsidiar o setor jurídico para instruções na formulação de quesitos;
- Acompanhamento do perito oficial na diligência realizada ou no endereço indicado;
- Produzir Laudo Pericial Assistencial;
- Impugnar laudo, se necessário.