PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1, é um documento completo que engloba todos os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e acidentes.

O PGR é uma ferramenta integradora essencial para a efetiva gestão dos riscos ocupacionais dentro da empresa, além de servir como um meio eficaz de comunicação desses riscos entre os membros da organização. Este programa abrangente inclui, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Inventário de Riscos;
b) Plano de Ação.

O Inventário de Riscos é uma valiosa ferramenta que visa gerenciar de forma eficiente os riscos ocupacionais, organizando e sistematizando informações relevantes relacionadas à identificação de perigos, avaliação de riscos e controle de riscos existentes. Nele, serão contempladas as seguintes informações cruciais:

  • Descrição dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades realizadas;
  • Detalhamento dos perigos e possíveis lesões ou danos à saúde dos trabalhadores, identificando as fontes ou circunstâncias envolvidas. Também serão descritos os riscos decorrentes desses perigos, indicando os grupos de trabalhadores expostos a esses riscos, além das medidas de prevenção implementadas;
  • Dados provenientes de análises preliminares ou monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, bem como os resultados das avaliações ergonômicas em conformidade com a NR-17;
  • Avaliação dos riscos, incluindo sua classificação para subsidiar a elaboração do plano de ação, e critérios adotados para a tomada de decisão.

 

Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados para identificar a necessidade de adoção de medidas preventivas e elaboração do Plano de Ação. A implementação dessas medidas de prevenção deve seguir a seguinte ordem de prioridade:

  • Medidas de proteção coletiva;
  • Medidas de caráter administrativo ou organizacional;
  • Utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

 

O Plano de Ação, um elemento crucial, deve ser elaborado de forma a indicar as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Além disso, ele deve estabelecer um cronograma claro, formas eficazes de acompanhamento e métodos adequados de avaliação de resultados. Com o Plano de Ação em mãos, você estará pronto para agir e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos.

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