Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho

Visando minimizar e evitar acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, o conceito de Segurança no Trabalho pode ser entendido como uma ciência que estuda meios de proteger os trabalhadores em seu ambiente profissional, além de promover a saúde de forma geral, oferecendo melhor qualidade de vida aos funcionários de uma determinada empresa.

No Brasil, a Segurança no Trabalho é definida por normas e leis e descrita como Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), regulamentada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), além das convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

Serviços

    • PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1, é um documento completo que engloba todos os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estão expostos, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e acidentes.

O PGR é uma ferramenta integradora essencial para a efetiva gestão dos riscos ocupacionais dentro da empresa, além de servir como um meio eficaz de comunicação desses riscos entre os membros da organização.

    • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho: LTCAT

O LTCAT tem como finalidade documentar a necessidade ou não de aposentadoria especial pelo INSS, e também fornecer o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais das atividades realizadas pelos trabalhadores. É de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

O Artigo 58 da Lei 8.213/91 nos mostra que:

Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo. E o inciso 1 da do referido artigo deixa claro que o Laudo Técnico de Condições Ambientais – LTCAT é o documento responsável para que o INSS avalie a causa da aposentadoria especial.

    • Perfil Profissiográfico Previdenciário: PPP

É um documento histórico-laboral, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição à agentes nocivos à saúde e outras informações de caráter administrativo. A empresa deverá entregar o PPP ao funcionário que tiver direito à aposentadoria especial ou na demissão se for comprovada a exposição a algum risco;

    • Laudo de insalubridade – NR 15:

A Norma Regulamentadora – NR-15 – Atividades e operações insalubres (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes insalubres.

Tem como objetivo avaliar os empregados de um determinado estabelecimento e/ou posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância expostos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego

    • Laudos de Periculosidade – NR 16:

A Norma Regulamentadora – NR-16 – Atividades e Operações Perigosas (Lei nº 6514/77 – Portaria nº 3214/78) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todas as empresas que admitam empregados que estejam expostos a agentes perigosos.

O Laudo de Periculosidade tem ênfase na NR-16 (Explosivos, Inflamáveis, Segurança Pessoal/Patrimonial, Eletricidade, Motocicleta, Radiações Ionizantes) e na Lei 11.901/2009 (Periculosidade para Bombeiro Civil).

Define as ameaças e os controles possíveis frente à Periculosidade. Diferenças, semelhanças, qualidades e falhas conceituais da Normativa. A responsabilidade técnica que envolve as situações periculosas.

    • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: CIPA – NR-5

Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Realizamos a elaboração, implantação e acompanhamento;

    • Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT

Trabalhamos na organização e atuação;

    • Laudos e Avaliações:

Ergonômicos, Mapas de Riscos, Aposentadoria especial;

    • Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s:

Realizamos a elaboração de Catálogos de Instruções de Segurança com dois treinamentos, se necessário, durante o ano de vigência do contrato referentes à aquisição, utilização e conservção dos EPI’s.

As perícias para averiguar as condições periculosas e/ou insalubres são trabalhos puramente técnicos relacionadas ao universo de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Sendo assim, para dar “peso” em sua defesa, o debate deve ser realizado entre profissionais da mesma área, ou seja, Assistente Técnico x Perito (ambos Engenheiros de Segurança do Trabalho).

Resumindo, deve ser um trabalho em equipe onde o advogado conduz o andamento do processo e os assuntos especificos de cada área são tratados pelo profissional especializados.

Serviços

  • Representar a contratante na condição de perito assistente;
  • Subsidiar o setor jurídico para instruções na formulação de quesitos;
  • Acompanhamento do perito oficial na diligência realizada ou no endereço indicado;
  • Produzir Laudo Pericial Assistencial;
  • Impugnar laudo, se necessário.

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